Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.333 de 17 de Dezembro de 2018
Art. 2º
A Educação Profissional e Tecnológica integra–se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.
A Educação Profissional e Tecnológica integra–se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.