Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.331 de 13 de dezembro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Art. 1º
O artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 8º - Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar." (NR)
Art. 2º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 3º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.