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Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.331 de 13 de Dezembro de 2018

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

O artigo 8º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 8º - Fica reduzido para 40 (quarenta) dias o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º da parte permanente desta lei complementar." (NR)

Art. 2º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 3º

Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.