Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.328 de 11 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei complementar e suas disposições transitórias entram em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de junho de 2018. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS