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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.328 de 11 de julho de 2018

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Art. 4º

As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.328 /2018