Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.328 de 11 de julho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 , o artigo 4º, com a seguinte redação: "Artigo 4º - Os empregos públicos a que se refere o artigo 3º das Disposições Transitórias desta lei complementar ficam extintos, automaticamente, em 30 de junho de 2020." (NR)
Art. 1º
O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN publicará, em até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação desta lei, edital de concurso público para provimento de empregos públicos de Oficial Estadual de Trânsito e de Agente Estadual de Trânsito.