Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.326 de 22 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário.