Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.324 de 08 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de abril de 2018.