Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.324 de 08 de junho de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos e salários dos integrantes das classes e série de classes adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade dos Anexos I a III que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
I
Anexo I, correspondente aos integrantes da classe de Cirurgião Dentista de que trata o Anexo VI - Subanexo 5 - Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I, a que se referem os artigos 2º, II, e 64, II, da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011 , alterado pela alínea "e", inciso IV, do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 ;
II
Anexo II, correspondente aos integrantes das classes de Agente de Desenvolvimento Social, Especialista em Desenvolvimento Social e Assistente Administrativo, a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 854, de 30 de dezembro de 1998, alterada pelo inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018;
III
Anexo III, correspondente aos integrantes das séries de classes de Engenheiro, Arquiteto, Engenheiro Agrônomo e Assistente Agropecuário, regidas pela Lei Complementar nº 540, de 27 de maio de 1988, alterada pelo inciso VIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 .