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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.323 de 22 de maio de 2018

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Art. 3º

Integram a Aglomeração Urbana de Franca os Municípios de: Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guaíra, Guará, Igarapava, Ipuã, Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, São Joaquim da Barra e São José da Bela Vista.

Parágrafo único

- Integrarão a Aglomeração Urbana de Franca os municípios que vierem a ser criados em decorrência de desmembramento, incorporação ou fusão dos municípios a que se refere o "caput" deste artigo.