Artigo 19 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.323 de 22 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 19
Esta lei complementar e a sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação. Da Disposição Transitória
Esta lei complementar e a sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação. Da Disposição Transitória