Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.323 de 22 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 18
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, se necessário, mediante a utilização de recursos, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.