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Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.323 de 22 de maio de 2018

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Art. 13

O Conselho de Desenvolvimento estabelecerá, em seu regimento, regras sobre a criação e o funcionamento do Conselho Consultivo da Aglomeração Urbana de Franca, a ser composto:

I

pelos prefeitos dos municípios que a integram ou por seus representantes;

II

por 1 (um) representante de cada Poder Legislativo dos Municípios que a integram;

III

por representantes da sociedade civil, que serão escolhidos pelos habitantes desta unidade regional, onde deverão possuir domicílio eleitoral, conforme disciplinado no regimento.