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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.323 de 22 de maio de 2018

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Art. 1º

Fica criada a Aglomeração Urbana de Franca, como unidade regional do território do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 25, § 3º, da Constituição Federal, dos artigos 152 a 158 da Constituição Estadual e da Lei Complementar nº 760, de 1º de agosto de 1994.

Art. 1º

Enquanto o Conselho de Desenvolvimento não especificar as funções públicas de interesse comum, prevalecerão as compreendidas nos campos funcionais elencados nos incisos I a IX do artigo 11 desta lei complementar.