Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.322 de 15 de maio de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Plano de Carreiras e Classes, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório para os empregados públicos da ARSESP organiza e escalona as carreiras e classes que o integram, tendo em vista a complexidade das atribuições, os graus diferenciados de formação, a responsabilidade e a experiência profissional requerida, exigíveis para o exercício das respectivas atribuições, compreendendo:
I
a identificação das necessidades de recursos humanos em termos qualitativos e quantitativos de empregos públicos;
II
o estabelecimento de sistema retribuitório específico, reunindo as carreiras e classes em grupos remuneratórios de acordo com o grau de complexidade das atribuições;
III
a perspectiva de evolução funcional nos empregos públicos permanentes.