Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.319 de 28 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2018.