Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.319 de 28 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disposições desta lei complementar aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas.
As disposições desta lei complementar aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas.