Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.319 de 28 de março de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os valores dos vencimentos e salários dos integrantes das classes de Diretor de Escola e de Supervisor de Ensino, da Escala de Vencimentos - Classes Suporte Pedagógico - EV - CSP do Quadro do Magistério, da Secretaria da Educação, a que se refere o artigo 32, inciso II, alíneas "a" e "b", da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, e alterações posteriores, em decorrência de reclassificação, ficam fixados na conformidade das Tabelas constantes do Anexo I desta lei complementar.