Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.316 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.