Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.316 de 12 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica acrescentado o inciso IX-A no artigo 207 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, com a seguinte redação: "Artigo 207 - ............................................................. .................................................................................. IX-A - compensatória, resultante da conversão das gratificações previstas nos artigos 187 e 195 desta lei complementar, nos termos, limites e proporção fixados em ato do Procurador-Geral de Justiça;" (NR)