Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.314 de 28 de dezembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 15 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, com a seguinte redação: "Artigo 15 - ............................................................... Parágrafo único - Os concursos públicos para provimento de cargo de Professor Educação Básica II serão realizados sempre que esgotados os candidatos remanescentes do concurso em vigor."(NR)