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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.314 de 28 de dezembro de 2017

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Art. 1º

Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 , o artigo 8º, com a seguinte redação: "Artigo 8º - Fica excepcionalmente reduzido para 40 (quarenta) dias, no ano letivo de 2018, o prazo estabelecido no §1º do artigo 6º para celebração de novo contrato de trabalho pelos docentes contratados nos termos desta lei complementar." (NR)