Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.312 de 06 de Outubro de 2017
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.