Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.312 de 06 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos e pensionistas, com direito à paridade de vencimentos de cargo do quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.