Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.312 de 06 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A título da revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 12.680, de 16 de julho de 2007, ficam reajustadas em 4,76% (quatro inteiros e setenta e seis centésimos por cento) as escalas de classes de cargos e vencimentos dos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, previstas nos Anexos I a XI desta lei complementar.
§ 1º
O índice de reajuste a que se refere o "caput" deste artigo deverá incidir sobre todas as parcelas dos vencimentos.
§ 2º
Excetua-se do disposto neste artigo a parcela de vencimento que seja regida por legislação própria.