Artigo 6º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.307 de 29 de Setembro de 2017
Art. 6º
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.