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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.307 de 29 de setembro de 2017

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Art. 2º

É fixada em 1° de março de cada ano a data-base para fins de revisão dos vencimentos e proventos do quadro de servidores públicos ativos e inativos da Defensoria Pública do Estado, a título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.