Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.306 de 27 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei complementar e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 4º, cujos efeitos retroagirão à 1º de julho de 2010.