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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.306 de 27 de setembro de 2017

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Art. 5º

Esta lei complementar e sua Disposição Transitória entram em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 4º, cujos efeitos retroagirão à 1º de julho de 2010.

Art. 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.306 /2017