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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.306 de 27 de setembro de 2017

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Art. 4º

O Subanexo 1 do Anexo II a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010 , alterado pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014 , fica alterado na conformidade do Anexo VII que faz parte integrante desta lei complementar.

Art. 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.306 /2017