Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.304 de 20 de setembro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2017.
§ 1º
– A diferença apurada relativa aos meses de março a agosto de 2017 será devida e paga até o 1º trimestre do exercício de 2018.
§ 2º
– O teto constitucional remuneratório incidirá conforme os limites aplicáveis em cada um dos meses de março a agosto de 2017. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2017.
a
CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 2017.
a
Rodrigo del Nero – Secretário Geral Parlamentar