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Artigo 5º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.300 de 31 de março de 2017

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Art. 5º

– Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o §2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 213, de 22 de maio de 1979; o parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 249, de 10 de abril de 1981; o artigo 5º da Lei Complementar nº. 787, de 26 de dezembro de 1994; alterando-se, ainda, os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 710, de 3 de março de 1993; o artigo 1º da Lei Complementar nº 757, de 8 de julho de 1994; e os artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 787, de 26 de dezembro de 1994.