Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.300 de 31 de março de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A denominação anterior, mencionada em leis, resoluções e atos normativos, fica substituída pela nova denominação de que trata esta lei complementar, abrangendo toda classe de cargos correspondente.