Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.300 de 31 de março de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Os cargos a seguir relacionados passam a ter as seguintes denominações:
I
o cargo de Assistente Técnico Parlamentar, previsto no artigo 2° da Lei Complementar nº 710, de 3 de março de 1993, passa a denominar-se Secretário Especial Parlamentar;
II
o cargo de Assessor Técnico Parlamentar, previsto no artigo 1º da Lei Complementar nº 787, de 26 de dezembro de 1994, passa a denominar-se Secretário Especial Legislativo.
Parágrafo único
– Permanecem inalterados o regime jurídico e o sistema remuneratório da classe de cargos estabelecida nos incisos I e II do artigo 1º desta lei complementar, inclusive quanto à concessão de direitos e vantagens.