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Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.295 de 02 de janeiro de 2017

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Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2016. Palácio dos Bandeirantes, aos 02 de janeiro de 2017. Geraldo Alckmin Helcio Tokeshi Secretário da Fazenda Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Samuel Moreira da Silva Junior Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 02 de janeiro de 2017. Diário Oficial Poder Legislativo de 12 de abril de 2017 - p. 6 Lei COMPLEMENTAR nº 1.295, DE 2 DE JANEIRO DE 2017 Partes vetadas pelo Senhor Governador do Estado e mantidas pela Assembleia Legislativa, do projeto que se transformou na Lei Complementar nº 1.295, de 2 de janeiro de 2017, que altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 1.295, de 2 de janeiro de 2017, da qual passam a fazer parte integrante: ........................................................................................................