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Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.295 de 02 de janeiro de 2017

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Art. 3º

Vetado.

Art. 3º

– O § 1° do artigo 26 da Lei Complementar n° 988, de 9 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 26 – (...) § 1° – Os integrantes referidos nos incisos I a V e no inciso X deste artigo serão membros natos do Conselho Superior, e os demais serão eleitos pelo voto direto e secreto de todos os Defensores Públicos, na forma a ser estabelecida em regulamento." (NR) ............................................................................................................... Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 2017.

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CAUÊ MACRIS – Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de abril de 2017.

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Rodrigo Del Nero – Secretário Geral Parlamentar