Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.295 de 02 de janeiro de 2017
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Vetado.
Art. 2º
– O artigo 26 da Lei Complementar n° 988, de 9 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a seguinte redação: "Artigo 26 – (...) X – 1 (um) representante da entidade de classe do quadro de servidores com maior representatividade no Estado." (NR)