Artigo 11, Parágrafo 2 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.291 de 22 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11
São condições para posse nas carreiras policiais militares:
I
possuir higidez física e mental;
II
possuir aptidão física compatível com o exercício do cargo;
III
possuir perfil psicológico compatível com o exercício do cargo;
IV
estar quite com as obrigações eleitorais;
V
estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
VI
ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
VII
se militar, estar enquadrado pelo menos no comportamento disciplinar "bom" ou equivalente, e não ter cometido, nos 2 (dois) últimos anos, transgressão disciplinar classificada como "grave" ou equivalente;
VIII
se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido "ex officio" por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
IX
não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos na forma da legislação vigente:
a
responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção;
b
condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
§ 1º
Para o ingresso no QOPM, além dos requisitos gerais previstos neste artigo, o candidato deverá ter concluído o ensino médio ou equivalente.
§ 2º
Para ingresso no QOS, além dos requisitos gerais previstos neste artigo, será exigida a conclusão de curso de nível superior de graduação ou habilitação legal correspondente, necessária para o exercício profissional das atribuições inerentes ao cargo, reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão oficial competente.
§ 3º
Para o ingresso no QOM, além dos requisitos gerais previstos neste artigo: 1 - será exigido o título de bacharel em Música, obtido em estabelecimento reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão oficial competente; 2 - serão exigidos conhecimentos técnico-musicais e gerais, definidos em regulamento, para o exercício profissional das atribuições atinentes ao cargo.
§ 4º
Para o ingresso no QPPM, além dos requisitos gerais previstos neste artigo, o candidato deverá: 1 - ter concluído o ensino médio ou equivalente; 2 - ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias "B" e "E".