Artigo 11, Inciso VIII da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.291 de 22 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 11
São condições para posse nas carreiras policiais militares:
I
possuir higidez física e mental;
II
possuir aptidão física compatível com o exercício do cargo;
III
possuir perfil psicológico compatível com o exercício do cargo;
IV
estar quite com as obrigações eleitorais;
V
estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;
VI
ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;
VII
se militar, estar enquadrado pelo menos no comportamento disciplinar "bom" ou equivalente, e não ter cometido, nos 2 (dois) últimos anos, transgressão disciplinar classificada como "grave" ou equivalente;
VIII
se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido "ex officio" por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
IX
não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos na forma da legislação vigente:
a
responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção;
b
condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.
§ 1º
Para o ingresso no QOPM, além dos requisitos gerais previstos neste artigo, o candidato deverá ter concluído o ensino médio ou equivalente.
§ 2º
Para ingresso no QOS, além dos requisitos gerais previstos neste artigo, será exigida a conclusão de curso de nível superior de graduação ou habilitação legal correspondente, necessária para o exercício profissional das atribuições inerentes ao cargo, reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão oficial competente.
§ 3º
Para o ingresso no QOM, além dos requisitos gerais previstos neste artigo: 1 - será exigido o título de bacharel em Música, obtido em estabelecimento reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão oficial competente; 2 - serão exigidos conhecimentos técnico-musicais e gerais, definidos em regulamento, para o exercício profissional das atribuições atinentes ao cargo.
§ 4º
Para o ingresso no QPPM, além dos requisitos gerais previstos neste artigo, o candidato deverá: 1 - ter concluído o ensino médio ou equivalente; 2 - ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias "B" e "E".