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Artigo 11, Inciso II da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.291 de 22 de julho de 2016

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Art. 11

São condições para posse nas carreiras policiais militares:

I

possuir higidez física e mental;

II

possuir aptidão física compatível com o exercício do cargo;

III

possuir perfil psicológico compatível com o exercício do cargo;

IV

estar quite com as obrigações eleitorais;

V

estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

VI

ter boa conduta social, reputação e idoneidade ilibadas;

VII

se militar, estar enquadrado pelo menos no comportamento disciplinar "bom" ou equivalente, e não ter cometido, nos 2 (dois) últimos anos, transgressão disciplinar classificada como "grave" ou equivalente;

VIII

se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido "ex officio" por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

IX

não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos na forma da legislação vigente:

a

responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção;

b

condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena.

§ 1º

Para o ingresso no QOPM, além dos requisitos gerais previstos neste artigo, o candidato deverá ter concluído o ensino médio ou equivalente.

§ 2º

Para ingresso no QOS, além dos requisitos gerais previstos neste artigo, será exigida a conclusão de curso de nível superior de graduação ou habilitação legal correspondente, necessária para o exercício profissional das atribuições inerentes ao cargo, reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão oficial competente.

§ 3º

Para o ingresso no QOM, além dos requisitos gerais previstos neste artigo: 1 - será exigido o título de bacharel em Música, obtido em estabelecimento reconhecido pelo Ministério da Educação ou por órgão oficial competente; 2 - serão exigidos conhecimentos técnico-musicais e gerais, definidos em regulamento, para o exercício profissional das atribuições atinentes ao cargo.

§ 4º

Para o ingresso no QPPM, além dos requisitos gerais previstos neste artigo, o candidato deverá: 1 - ter concluído o ensino médio ou equivalente; 2 - ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias "B" e "E".