Artigo 25 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.290 de 06 de Julho de 2016
Art. 25
As atribuições do Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Ribeirão Preto serão definidas em regimento próprio.
As atribuições do Conselho de Orientação do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Ribeirão Preto serão definidas em regimento próprio.