Artigo 23, Inciso VI da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.290 de 06 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 23
Constituem recursos do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Ribeirão Preto:
I
recursos do Estado e dos Municípios da Região Metropolitana de Ribeirão Preto, destinados por disposição legal;
II
transferências da União, destinadas à execução de planos, programas e projetos de interesse da Região Metropolitana de Ribeirão Preto;
III
empréstimos internos e externos e recursos provenientes da ajuda e cooperação internacional e de acordos intergovernamentais;
IV
retorno das operações de crédito, contratadas com órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios da Região Metropolitana de Ribeirão Preto e de concessionárias de serviços públicos;
V
produto das operações de crédito e rendas provenientes da aplicação de seus recursos;
VI
receitas resultantes de aplicação de multas legalmente vinculadas ao Fundo, que deverão ser destinadas à execução de serviços e obras de interesse comum;
VII
recursos decorrentes do rateio de custos referentes à execução de serviços e obras, considerados de interesse comum;
VIII
doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou multinacionais;
IX
outros recursos eventuais.