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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.281 de 14 de janeiro de 2016

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Art. 4º

As despesas oriundas da presente lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único

- O Gabinete do Secretário da Fazenda dará suporte financeiro e orçamentário à CORFISP enquanto o órgão não dispuser de dotação orçamentária própria prevista em Lei Orçamentária Anual.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.281 /2016