Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.277 de 22 de dezembro de 2015

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009 , alterada pela Lei Complementar nº 1.132, de 10 de fevereiro de 2011 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 7º - ..................................................... § 1º - A contratação para o exercício de função docente terá o prazo máximo de 3 (três) anos e poderá ser prorrogada até o último dia letivo do ano em que findar esse prazo. § 2º - Os direitos e obrigações decorrentes da contratação para função docente ficarão suspensos sempre que ao contratado não forem atribuídas aulas." (NR).