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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.276 de 01 de dezembro de 2015

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Art. 2º

As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.276 /2015