Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.276 de 01 de Dezembro de 2015
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.