Artigo 4º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.271 de 03 de Setembro de 2015
Art. 4º
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2015.