Artigo 3º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.271 de 03 de Setembro de 2015
Art. 3º
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.