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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de agosto de 2015

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Art. 2º

A Procuradoria Geral do Estado é instituição de natureza permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Estadual, vinculada diretamente ao Governador, responsável pela advocacia do Estado, sendo orientada pelos princípios da legalidade, da indisponibilidade do interesse público, da unidade e da eficiência.