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Artigo 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de agosto de 2015

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Art. 1º

Esta lei complementar reorganiza a Procuradoria Geral do Estado, define suas atribuições e as de seus órgãos e dispõe sobre o regime jurídico dos integrantes da carreira de Procurador do Estado.

Art. 1º da Lei Complementar Estadual de São Paulo 1.270 /2015