Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 14 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015


Art. 14

Os membros do Conselho serão substituídos, em suas faltas e impedimentos, da seguinte forma:

I

o Procurador Geral, pelo Procurador Geral Adjunto;

II

o Procurador do Estado Corregedor Geral, pelo Procurador do Estado Corregedor Geral Adjunto;

III

os Subprocuradores Gerais, pelos Subprocuradores Gerais Adjuntos;

IV

o Procurador do Estado Chefe do Centro de Estudos, por um de seus Assistentes;

V

os Conselheiros eleitos, pelos respectivos suplentes.