Artigo 13 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.270 de 25 de Agosto de 2015
Art. 13
Todos os membros do Conselho terão direito a voto, cabendo ao Presidente, também, o de desempate.
Todos os membros do Conselho terão direito a voto, cabendo ao Presidente, também, o de desempate.