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Artigo 2º da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.268 de 21 de julho de 2015

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Art. 2º

Ficam criados nos quadros do Ministério Público do Estado de São Paulo 30 (trinta) cargos de Promotor de Justiça de entrância final, referência VI, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005.